Justiça mantém proibição de shows e música ao vivo em restaurante no Parque dos Poderes
TJMS mantém decisão que proíbe shows e música ao vivo na Fazenda Churrascada, em Campo Grande, após ação do Ministério Público e reclamações de moradores.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que proíbe a realização de shows, eventos e apresentações musicais na Fazenda Churrascada, localizada no Parque dos Poderes, em Campo Grande.
A decisão foi confirmada nesta quarta-feira (6) e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que aponta possível poluição sonora, ausência de licenciamento adequado e descumprimento de normas ambientais.
Moradores da região relatam incômodos frequentes causados por som alto, especialmente durante fins de semana e eventos realizados no estabelecimento.
A decisão inicial havia sido assinada no dia 29 de abril pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinando a suspensão imediata de músicas ao vivo, eventos e uso de equipamentos sonoros no local.
A defesa da Fazenda Churrascada recorreu da decisão alegando que o restaurante possui as licenças necessárias para funcionamento e que as apresentações musicais fazem parte apenas da experiência gastronômica oferecida aos clientes. O empreendimento também argumentou que não há provas técnicas conclusivas indicando excesso de ruído acima do permitido pela legislação.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli entendeu que existem indícios de que o espaço estaria funcionando não apenas como restaurante, mas também com características semelhantes às de uma casa de eventos.
Na decisão, a magistrada destacou documentos técnicos e relatos de moradores que apontam possíveis impactos na tranquilidade, saúde e qualidade de vida da vizinhança, principalmente no período noturno.
O tribunal também afirmou que, em questões ambientais, devem prevalecer os princípios da prevenção e da precaução, permitindo a adoção de medidas restritivas mesmo antes da comprovação definitiva de danos, quando houver risco à coletividade.
Com a decisão mantida, o estabelecimento deverá:
- Suspender imediatamente apresentações musicais ao vivo ou mecânicas, além de eventos com aglomeração e emissão sonora;
- Iniciar o processo de licenciamento ambiental em até 30 dias;
- Apresentar alvará especial de funcionamento no mesmo prazo;
- Solicitar autorização junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
Enquanto o processo segue em andamento, a realização de shows continuará proibida até eventual regularização.
Em nota, a Fazenda Churrascada afirmou que recebeu a decisão com respeito, mas considera que houve interpretação equivocada sobre a atividade exercida pelo restaurante.
O empreendimento sustenta que não atua como casa de entretenimento de grande porte e afirma que a música ao vivo sempre foi utilizada apenas como complemento da experiência gastronômica. A defesa também argumenta que fiscalizações anteriores realizadas por órgãos públicos, incluindo Semadur e Polícia Militar Ambiental, não teriam identificado irregularidades sonoras.
A empresa informou ainda que continuará colaborando com as autoridades e adotando medidas legais para comprovar a regularidade das atividades desenvolvidas no local.


