Primos recebem pena de 14 anos por morte de idoso após discussão por som alto em Campo Grande

Justiça condena dois primos a 14 anos de prisão pela morte de idoso agredido após discussão por som alto no Jardim Aero Rancho, em Campo Grande.

Primos recebem pena de 14 anos por morte de idoso após discussão por som alto em Campo Grande
Fotos: Arquivos/Divulgação

Dois homens foram condenados a 14 anos de prisão em regime fechado pela morte de um idoso ocorrida após uma discussão motivada por som alto no Bairro Jardim Aero Rancho, em Campo Grande.

O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (12), durante sessão do Tribunal do Júri. Os réus Paulo Henrique Pereira da Cruz Nascimento e Victor Manoel da Silva dos Santos foram considerados culpados pela morte de Claudionor Lopes dos Santos, de 67 anos.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o crime aconteceu na noite de 30 de abril de 2023, na Rua Galeão.

De acordo com a acusação, os envolvidos estavam consumindo bebidas alcoólicas, ouvindo música em volume elevado e fumando narguilé quando a vítima reclamou do barulho.

Após a discussão, os acusados teriam invadido a residência do idoso, arrombando o portão do imóvel e iniciando as agressões com pedras e uma barra de ferro. Claudionor sofreu ferimentos graves na cabeça e morreu ainda no local.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima em relação aos dois condenados.

Na sentença, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida destacou que Claudionor teve sua capacidade de defesa reduzida após o portão da casa cair sobre ele durante as agressões.

O magistrado também determinou a prisão imediata dos condenados, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre execução provisória da pena após decisão do Tribunal do Júri.

O terceiro réu do processo, Vanderson Silva dos Santos, irmão de Victor, foi absolvido da acusação de homicídio doloso. Ao final da sessão, a Justiça determinou a expedição de alvará de soltura em favor dele.

Os jurados entenderam que Vanderson praticou apenas o crime de dano, sem participação direta no homicídio. Segundo o processo, ele admitiu ter entrado na residência após as agressões e danificado objetos dentro do imóvel.

Na época do crime, moradores da região relataram que as discussões envolvendo som alto eram frequentes no bairro e que a vítima já havia reclamado diversas vezes do barulho vindo da residência dos acusados.